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CONFAZ separa bicicletas elétricas das motocicletas e muda regime de tributação

São Paulo, SP 1/2/2022 –

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu separar as bicicletas elétricas das motocicletas e excluindo-as, a partir de março, do regime de substituição tributária do ICMS para todo o Estado de São Paulo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu separar as bicicletas elétricas das motocicletas e excluindo-as, a partir de março, do regime de substituição tributária do ICMS para todo o Estado de São Paulo.

A decisão, que faz parte de um pedido oficializado pela Aliança Bike, a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em 2019, foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022 e começa a valer a partir de 01 de março de 2022.

De acordo com o Aliança Bike, especialistas afirmam que a mudança terá efeitos bastante positivos sobre o mercado de bicicletas no Brasil. Isso porque a decisão dará melhores condições para o mercado de bikes elétricas no país e ampliará o acesso deste meio de transporte, trazendo mais saúde e qualidade de vida à população brasileira.

A Associação ainda elencou, em seu site oficial, os benefícios da medida de excluir as bicicletas elétricas do regime de substituição tributária:

1. Aumento do capital de giro nas lojas de bicicletas: O pagamento antecipado do ICMS das bicicletas elétricas, pelos fornecedores ou pelos lojistas, impactava negativamente no capital giro e no fluxo de caixa das empresas. Sem saber se e quando as bicicletas seriam vendidas, a antecipação do tributo impedia muitas lojas de incluírem modelos de bicicletas elétricas em seu portfólio. Com o pagamento do ICMS apenas na comercialização do produto, as lojas terão mais capital de giro.

2. Redução potencial de carga tributária a partir da mudança da base de cálculo do ICMS: A substituição tributária é calculada não sobre o valor real de venda, mas sim sobre uma margem de lucro (MVA ou margem de valor agregado) previamente definida pelo Estado. No Estado de São Paulo, o MVA é de 34%. A exclusão das bikes elétricas do regime de ST, portanto, poderá significar uma redução da carga tributária, a depender das margens praticadas por cada empresa.

3. Maior transparência para consumidores sobre o custo do tributo perante o valor final do produto: Com a ST, era impossível identificar o custo do ICMS no preço final da bicicleta elétrica. Com a mudança, esse valor estará atrelado à emissão da NF de compra, o que garante maior transparência e segurança, para consumidores, da composição do preço final de uma bicicleta.

4. Padronização na burocracia tributária para fornecedores e lojistas, pois bicicletas convencionais e componentes também já estavam excluídos da ST/ICMS desde 2016: Bicicletas convencionais e os componentes de bicicletas já estavam excluídos do regime de substituição tributária do ICMS há anos. Faltavam apenas as bicicletas elétricas, pneus e câmaras de ar. Com a mudança para as bikes elétricas, o mercado passará a atuar de maneira mais uniforme nos cuidados e procedimentos relativos ao pagamento de ICMS. O tratamento distinto entre produtos do mesmo setor causava distorções e custos adicionais para lidar com diferentes burocracias.

Para mais informações sobre o setor das bicicletas, basta acessar: https://pedalemos.com.br/

Website: https://pedalemos.com.br/separa-bicicletas-eletricas-das-motocicletas/

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