Comportamento

Minha mãe me deu uma casa antes do casamento. Meu marido tem direito?

Casei em 2020 e minha mãe já havia deixado um imóvel para mim em 2006. Porém meu casamento foi feito sob o regime de comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos caso eu me separe?

No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de divórcio. Já os bens recebidos em doação ou herança são considerados particulares e não são partilhados.

No caso do imóvel deixado pela mãe da nossa leitora, seu cônjuge não terá direito sobre o bem. Ressalta-se, no entanto, que o cônjuge tem direito à metade dos rendimentos decorrentes de patrimônio particular, exceto na hipótese do bem ter sido transmitido pela sua mãe com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos.

Por exemplo: se o imóvel deixado era alugado, em caso de divórcio seu marido não terá direito à metade do bem, mas sim à metade dos aluguéis recebidos durante o casamento. Caso a doação/herança tenha sido transmitida com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos, o cônjuge não terá direito ao imóvel e tampouco à metade desses rendimentos.

Além disso, de acordo com o Código Civil Brasileiro você poderá solicitar a fixação de pensão alimentícia, desde que proporcionais às necessidades de quem solicita e às possibilidades de quem deve pagar.

Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros – excetuados casos específicos – é no sentido de que as pensões entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixadas por um período determinado, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho.

Essa medida possibilita que você ou “ex” tenha condições de promover a sua própria subsistência, a fim de estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.

Portanto, você poderá ter direito a pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove não ter outros meios para promover sua própria subsistência, bem como que deixou de exercer sua atividade profissional durante o casamento, ou que, por conta do matrimônio, nunca trabalhou e sempre dependeu financeiramente do ex-marido.

INSCREVA-SE E FIQUE POR DENTRO DAS NOSSAS NOVIDADES, SORTEIOS E PROMOÇÕES

Invalid email address
Prometemos não enviar spam para você.  Pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.
Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento de nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.