Águas Claras: TJ veta prédio residencial em terreno destinado a escola
Decisão impede a comercialização de lotes para outros fins e suspendeu construção de um terreno onde a população cobra um colégio
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a venda de lotes públicos originalmente destinados para Educação e Saúde em Águas Claras. Segundo moradores, a decisão liminar também embargou a construção de um prédio residencial em um dos lotes inicialmente reservado para receber uma escola.
Na recente revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Executivo local conseguiu suprimir as destinações específicas de diversos lotes públicos em toda capital do país.
No entanto, segundo a Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac), a mudança de usos fere principais da Constituição e do direito ambiental. Além disso, para a instituição, a região administrativa sofre com a falta de centros educacionais e postos de saúde. Por isso, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as vendas.
A Justiça acolheu preliminarmente os argumentos apresentados pela associação na ACP. “A alienação do imóvel originalmente destinado à instalação de equipamento comunitário de educação, e de vários outros em situação análoga, não vem seguindo a diretriz de garantia de bem-estar à população, tampouco de distribuição adequada de equipamentos urbanos em conformidade com as necessidades da comunidade local. O imóvel é tratado pela Terracap como mera mercadoria “em estoque”, e pela empresa adquirente, naturalmente, como objeto de seu investimento”, escreveu o juiz na sentença.