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Reforma jurídica impacta mercado segurador nacional

Aprovada no final de 2024, a Lei 15.040/24, conhecida como Marco Legal dos Seguros, marca uma mudança significativa no mercado segurador brasileiro. A nova legislação, que entra em vigor em dezembro de 2025, estabelece um microssistema jurídico próprio para os contratos de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência nas relações entre seguradoras, corretores e consumidores.

Desde sua aprovação, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem adotando medidas para adequar a regulamentação infralegal às novas diretrizes. A iniciativa aproxima o Brasil de países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que passaram por reformas semelhantes e observaram crescimento econômico no setor após a modernização de seus arcabouços jurídicos.

Segundo Priscila Andreis Pinto, especialista da Genebra Seguros, a nova lei impõe dispositivos que fortalecem a proteção ao consumidor e estabelecem limites mais claros para a atuação das seguradoras. 

“O Marco Legal dos Seguros traz mecanismos legais de maior segurança jurídica para o mercado. Por exemplo, a proibição de cancelamento unilateral por parte da seguradora e a prevalência da lei sobre normas infralegais e processos regulatórios”, explica.

A legislação também busca modernizar a relação entre os agentes do setor. De acordo com Priscila, há avanços importantes na padronização dos processos e na exigência de maior clareza contratual. 

“A lei promove transparência quanto aos riscos não cobertos, direitos e deveres de informação, tanto por parte do segurado quanto da seguradora. Os processos de contratação, regulação e indenização passam a ser mais padronizados e digitais, o que reduz alegações de má-fé ou omissão involuntária”, destaca.

Outro ponto levantado pela especialista é o papel do corretor, que ganha relevância como elo entre seguradora e cliente. “A lei exige clareza na comunicação e adequação do produto às necessidades do segurado. Isso reforça o papel do corretor como canal de tradução das regras para os clientes”, acrescenta.

A segurança jurídica é um dos pilares da nova legislação, já que o marco legal consolida regras e evita conflitos entre normativos da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). 

“O Marco Legal dos Seguros reforça o sistema jurídico próprio do setor, consolidando com maior clareza os direitos e deveres dos consumidores”, afirma a especialista da Genebra.

Mesmo antes da entrada em vigor, seguradoras já vêm promovendo ajustes operacionais e regulatórios. “As empresas estão revisando condições, materiais de apoio e promovendo treinamentos e seminários. Há também ajustes sistêmicos em portais, controles de prazos, padronização e digitalização de questionários, assinaturas e documentações”, detalha Priscila. Ela acrescenta que a Susep também tem atuado na revisão e capacitação quanto aos normativos complementares.

A nova legislação pode impactar diretamente a estrutura dos preços, a elaboração das apólices e o processo de indenização, visto que a tendência é que a precificação se torne mais técnica e objetiva, com mais proteções ao segurado e maior competição entre as seguradoras.

“As apólices devem ser mais transparentes e de fácil entendimento, enquanto os processos de regulação e pagamento de indenização passam a ter prazos claros”, avalia.

Com mais clareza contratual e proteção legal, Priscila afirma que há expectativa de aumento na adesão a seguros por parte da população e das empresas: “A consolidação legal reconhece uma necessidade mercadológica, socioeconômica e cultural. Isso deve aumentar a confiança do consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica, na contratação de seguros”.

Para a profissional do setor, a nova lei representa um avanço ao estabelecer regras objetivas, reforçar a transparência e equilibrar responsabilidades entre seguradoras, corretores e segurados.

“Ela fortalece a confiança na relação entre os agentes do setor e contribui para um ambiente mais seguro e eficiente para todos os envolvidos”, finaliza.

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