O deputado distrital Hermeto (MDB), que também é subtenente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), está sempre na luta por melhores condições para integrantes da corporação.
A título de exemplo, o deputado defendeu as novas turmas de soldados da PMDF, para o Curso de Formação de Praças (CFP) VII, VIII e o futuro CFP IX, deu suporte para as turmas novas de oficiais e para cursos de aprimoramentos, como o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), além de lutar pelo novo concurso da PMDF, que está previsto ainda para este ano.
Contudo, uma reivindicação incessante de Hermeto é em relação ao Plano de Reestruturação de Carreira da PMDF, por meio de alteração da Lei Federal 12.086/09, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A proposta de reformulação da lei já foi enviada aos órgãos competentes, e para que a reestruturação ocorra de fato, Hermeto está mantendo contato com parlamentares do Congresso Nacional e com o Governo Federal, para que a proposta seja aprovada o quanto antes.
Em seu programa de rádio Pinga Fogo, da Atividade FM (107.1 FM), o deputado ratificou essa questão, mostrando as dificuldades que ocorrem para uma promoção, e que é necessário sim que ocorram modificações.
“A lei 12.086/09, na época, foi muito bem-vinda, mas agora existem muitas dificuldades para as promoções na PMDF serem realizadas, não é fácil, mexe com a economia, movimenta várias secretarias, então hoje eu digo que a grande expectativa é de que a gente mande o plano de reestruturação, para que a gente não fique de quatro em quatro meses no cansaço e sem a garantia de conseguir”, pontuou.
O deputado explicou, ainda, qual é o foco principal do plano. “A espinha dorsal desse plano é que em 20 anos um soldado saia subtenente, para pelo menos ter a certeza de que ele vai embora mais aprimorado. Nós queremos mais seguridade, então tem empenho total”, disse.
Importante saber
A vantagem advinda com a reestruturação da carreira, concedida exclusivamente a categorias específicas, não pode ser considerada revisão geral de remuneração, não sendo considerada prática ILÍCITA pela legislação eleitoral. No que diz respeito ao âmbito das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas, cuja disciplina encontra-se inserta na Lei nº 9.504/97, Artigos 73 a 78, há de se observar os princípios da tipicidade e da estrita legalidade, a qual a conduta deve corresponder exatamente ao tipo previamente definido pela lei. Ou seja, não se trata de uma possível revisão remuneratória de servidores públicos acima da recomposição do poder aquisitivo referente a nossa moeda, mas tão somente de uma propositura de proposta de reestruturação da nossa carreira com nítido objetivo de corrigir a situação de injustiça e de desvalorização profissional.