Comportamento

CLT: Quem tem direito a licença casamento?

Este direito é previsto na CLT, a licença casamento ou licença gala garante ao empregado que se casa, um afastamento de três dias consecutivos, de acordo com a legislação trabalhista, sem prejuízo do salário.

Para os trabalhadores que decidem se casar por lei eles têm direito à licença casamento, ou seja uma folga do trabalho sem prejuízo de salário isto não é um simples “presente” do empregador , pois, é obrigação da empresa respeitar esse direito,

Por qual motivo existe esta folga remunerada a quem se casa? Todo trabalhador tem direito a esse benefício? E quantos dias dura a licença para casamento? Qual processo para garantir que esse afastamento seja aprovado?

Sobre este assunto gera muitas dúvidas para os noivos e, por essa razão, vamos falar um pouco sobre a licença casamento.

Quem tem direito?

Quem decide se casar geralmente passa meses planejando todos os detalhes da cerimônia, festa e da tão sonhada lua de mel.

O papel do empregador é conceder a licença casamento, para que o casal tenha alguns dias de tranquilidade para focar neste momento tão especial de suas vidas.

Geralmente os noivos planejam o casamento durante o período de férias, pois, assim prolonga o número de dias de afastamento para que tenham mais tranquilidade ou possam viajar em comemoração.

Mas isso nem sempre é possível e é por isso que casal precisa entender ao certo como funciona a licença para cumpri-la corretamente, evitando problemas.

O direito à licença gala

A licença gala é um direito do trabalhador que têm a carteira assinada, mas ainda deixa algumas dúvidas e vamos esclarecer agora para você entender.

O funcionário que já está se casando pela segunda vez é preciso conceder licença casamento de novo?

Se o trabalhador entrar na empresa com o status de divorciado, é natural que caso ele firme um novo matrimônio, ele terá direito a uma nova licença casamento .

E para quem passa por um ou mais processos de divórcio o mesmo não anula o direito à licença no caso de um novo matrimônio.

Para trabalhadores terceirizados

Para os trabalhadores que são terceirizados, possuem o mesmo direito do que aqueles diretamente contratados pela empresa.

Qual a duração da licença casamento?

De acordo com o artigo 473 do documento que diz o seguinte: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” II- Até 3 (Três) dias consecutivos, em virtude de casamento;( Inciso incluído pelo Decreto-lei n° 229, de 28.2.1967)”

A CLT deixa claro que os três dias de duração são consecutivos, além disso o empregador pode optar por conceder ao funcionário ou funcionária que se casa três dias úteis , é preciso estar atento por que não se trata de um regra, mas de uma escolha que a empresa pode fazer se desejar.

É importante acrescentar que o dia do casamento não conta, deve ser contado a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento.

Supondo que uma funcionária vai se casar em uma terça-feira, então ela se ausentar no dia do seu casamento na terça e depois, quarta, quinta e sexta-feira.

Se ela fosse casar na sexta-feira, seguindo a lei de três dias consecutivos, ela poderá folgar na sexta que é o dia do seu casamento, no sábado, no domingo e na segunda-feira.

Se a empresa não funcionar aos fins de semana, a licença começa a contar somente na segunda-feira.

Solicitação às licença casamento

A licença casamento são de três dias, mas a empresa precisa planejar para lidar com o impacto da ausência do funcionário.

Não existe uma regra fixa que determina um prazo para a solicitação, porém a empresa pode definir com antecedência mínima em sua política interna, algo que deve ser comunicado a todos os trabalhadores.

O que acontece se o benefício não for concedido pela minha empresa?

A empresa não pode negar a licença gala aos trabalhadores, pois, é dever conceder e abonar os dias de afastamento. Se a empresa se recusar ela terá que pagar uma indenização a quem foi lesado por essa decisão.

Veja bem, a dica é procurar o RH da sua empresa e esclarecer todas as dicas para depois agendar.

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Joyce Andrade

Editora chefe da Revista Matrimoni e produtora de eventos corporativos e sociais, Assessora de casamento, e formada em Jornalismo e Publicidade e Propaganda.

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