Hoje lá no Twitter rolou uma enquete muito interessante sobre o que fazer com a aliança após o término, devolver ou não devolver? 🤷♀
Vem conferir aqui as respostas do Twitter.
Segundo a psicóloga e psicoterapeuta individual e de casais Iara Camaratta Anton, objetos de valor mais simbólico e mais afetivo do casal, são os que tendem a causar mais sofrimento na hora da divisão dos bens, como determinados presentes, alianças, fotografias, lembranças de viagens.
Cada indivíduo e cada casal têm que decidir o que fazer com os objetos que restaram de seu antigo relacionamento de um modo muito pessoal.
Um exemplo é o ex-casal Seal e Heidi Klum eles optaram por usar a aliança mesmo após o divórcio.
No Brasil, com base na lei do Código Civil artigo 546, esses presentes são considerados como doações feitas em contemplação de casamento futuro.
Ou seja, segundo a lei brasileira, neste contexto a ideia é de presente condicionado.
Assim, o anel presenteado deve ser devolvido, se for solicitado por quem ofereceu, pois a finalidade principal da aliança de noivado foi desfeita.
Ele simbolizava uma construção que estava em curso e não será concretizada.
E no seu caso o que você devolveria? Conta aqui para a gente nos comentários. 👀