Celebrar o casamento em tempos de pandemia é começar uma jornada a dois com resiliência e criatividade para se adaptar às mudanças.
Quem já estava com casamento marcado no cartório pode realizá-lo na data acordada, na presença do juiz de paz e de duas testemunhas. Os cartórios são considerados serviços essenciais e estão funcionando em regime de plantão.
Quem ainda não deu entrada nos proclamas do casamento civil pode fazê-lo com a documentação exigida (certidão de nascimento atualizada ou averbação do divórcio, RG, CPF e comprovante de residência) no período de 90 a 30 dias antes da data a ser agendada.
E como sempre uma festa de noivado, mesmo que para poucos convidados online, ou algo mais elaborado para comemorar a união do novo casal, a futura noiva deve se sentir linda e ter um destaque especial neste dia. Surge a dúvida: qual vestido para noivado escolher? Confira algumas inspirações.