Na maioria dos casos, a celebração do casamento está diretamente ligada a alguma religião, seguindo as tradições a ela relacionadas.
É muito comum os noivos que seguem diferentes crenças, refletirem sobre a tão sonhada cerimônia, e para cada uma das partes será completamente diferente do que já imaginou.
Existem dois tipos de cerimônia de casamento misto: casamento ecumênico e casamento inter-religioso.
Casamento ecumênico
A cerimônia é considerada ecumênica quando acontece o casamento entre cristãos de diferentes denominações.
O casamento ecumênico ou “casamento com disparidade de culto” ocorre quando os noivos são de diferentes igrejas cristãs.
E esse tipo de cerimônia no Brasil esta a cargo do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, com sede em Brasília, é o mais importante órgão de natureza ecumênica no Brasil.
O Conselho é formado pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; Igreja Presbiteriana Unida do Brasil; Igreja Católica Apostólica Romana; Igreja Episcopal Anglicana do Brasil; Igreja Metodista; Igreja Cristã Reformada, e a Igreja Católica Ortodoxa Sirian do Brasil.
Se o casal pertencer a outras denominações cristãs, devem procurar o padre ou pastor de sua igreja para se informar sobre a possibilidade de realizar uma cerimônia ecumênica.
De acordo com a tradição do casamento ecumênico, se os noivos optarem pelo casamento seguindo estes preceitos, terão que se casar dentro da igreja.
Casamento inter-religioso
A cerimônia inter-religiosa tem o sentido mais amplo, podendo unir pessoas de diferentes credos, trazendo o aspecto de paz e boa convivência entre todas as religiões.
Caso opte por esse tipo de casamento, é sempre importante respeitar ambas as religiões e pedir ao cerimonialista que prepare um discurso adequado de acordo com os credos de cada uma.
Vale lembrar que, independente do tipo de cerimônia escolhida, o casamento é um ritual de simbolismo universal e representa a oficialização da união entre duas pessoas que se amam.
Por isso, é necessário muita conversa, paciência e respeito para que nenhuma das partes acabe insatisfeita com a celebração realizada.